O Ministério da Cidadania divulgou, nesta sexta-feira (dia 27), um calendário de pagamento de parcelas do auxílio emergencial para pessoas que apresentaram contestação à decisão do governo de não liberar o dinheiro ou que tiveram o benefício reavaliado em novembro. A Portaria 546, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial da União.
O cronograma é para aqueles apresentatam contestação em plataforma digital entre 26 de agosto e 16 de outubro de 2020, sendo, então, considerados elegíveis. Estes receberão o depósito da primeira parcela do auxílio emergencial de acordo com o calendário do ciclo 5. (confira abaixo).
Abrange também os que contestaram a negativa do governo pelo site Dataprev entre os dias 27 de julho e 19 de outubro, tendo sido considerados aptos a receber o crédito da primeira parcela também nas datas previstas para o ciclo 5 (de acordo com o mês de nascimento).
Esse mesmo calendário beneficia ainda os que tiveram seus pagamentos reavaliados em novembro de 2020 e foram considerados elegíveis ao auxílio.
Parcelas seguintes
Essas pessoas vão receber o depósito da segunda, da terceira, da quarta e da quinta parcelas do auxílio emergencial de uma só vez, de acordo com o mês de aniversário, conforme as datas previstas no cronograma do ciclo 6.
Já o saque de todo o dinheiro depositado (sejam cotas do ciclo 5 ou do ciclo 6) será feito numa única data. Veja abaixo.
Após ser creditado em contas poupanças sociais digitais, o dinheiro poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente depois será liberado para retirada em espécie ou transferência bancária.
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