O Ministério Público de comarca vinculada também a Pires Ferreira, à frente o Promotor Dr. Ítalo Souza Braga divulgou nesta quita-feira (15-10-2020) mais uma "Recomendação nº 020/2020/PMJIPU/MP-09.2020.00002406-6". Recomenda a todas as coligações partidárias e seus representantes e candidatos de Ipu e Pires Ferreira; que com intuito de evitar contaminação da população e orientar como devem proceder durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), adote as providências necessárias para cumprir, durante os atos da campanha eleitoral, os Decretos Estaduais, cumprindo em todos os eventos, inclusive de natureza eleitoral, o decreto estadual vigente e também as medidas previstas no "Protocolo Geral" de retorno das atividades, bem como o "Protocolo Setorial 22", relativo a eventos, acrescidos de posteriores alterações, que preveem, entras medidas. Parágrafo 2: "Fica recomendado a não realizar atividades que possam gerar aglomerações, tais como: Carreata, Passeata, caminhada, comícios e etc., em desacordo com as restrições constantes no Decreto Estadual.
Ressalta-se, ainda, que o descumprimento injustificado a esta recomendação acarretará na propositura de uma ação de danos morais coletivos, tal qual foi feita no município vizinho de Varjota, bem como a instauração de TCO para apuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, além de outras sanções administrativas." Assina o Promotor Dr. Ítalo Souza Braga, publicado no dia 15 de outubro de 2020 no Diário Oficial do Estado.
Veja o documento abaixo:
*** Informações com MP DE IPU
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