Em Ipu, o Juiz Dr. Denys Karol Martins Santana, meritíssimo Juiz da 21ª Zona Eleitoral divulgou uma nova "Medida Tutelar" proibindo que os candidatos e suas devidas coligações partidárias de realizarem qualquer evento que possa gerar aglomerações nessa época de pandemia que assola o município de Ipu, a decisão prever pena de até R$ 100.000,00 reais.
A medida do meritíssimo Juiz chega no momento em que as duas maiores coligações partidárias; PDT e PCdoB promoveram na semana passada dois eventos que geraram grandes aglomerações, desrespeitando os Decretos do Governo que proíbe tais manifestações políticas.
Na página 7 do referido documento diz o Juiz: (..) "Determino a restrição a atos de campanha tais como: comícios, carreatas, passeatas etc.; como forma de resguarda o respeito às normais sanitários, a fim de prevenir a disseminação do novo coronavírus. Ora, se determinada propaganda está sendo realizada em desacordo com os decretos que regulamentam o distanciamento social, é inequívoco que é ela irregular, pois, além de violar pareceres técnicos, está afrontando o próprio direito à vida, à saúde e a integridade física das pessoas, os quais são constitucionalmente previstos."
Na sua página nº 8, diz o documento: (..) "Posto isso, em cognição não exauriente, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de determinar que os representantes se abstenham de realizar eventos que gerem aglomeração de pessoas em descumprimento às normais sanitários estaduais, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil) reais, por evento, a ser revestido em prol do Fundo Partidário."
Vejam os documentos abaixo:
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