O Ministério Público do Ceará, através da Promotoria da 74ª Zona Eleitoral - Guaraciaba do Norte/Croatá, deferiu, na última sexta-feira (02-10-2020), as ações de impugnação de registro de candidatura de Ronilson Francisco de Oliveira, ao cargo de Prefeito da cidade de Croatá.
A nossa reportagem do Portal de Notícias Aconteceu Ipu, teve acesso a página oficial do candidato a Prefeito Ronilson onde ele justifica: (..) "Boa noite gente querida! Passando para acalmar e dizer a verdade dos fatos. Vamos aos fatos; Venho por meio desta dirigir-me aos amigos e amigas croataenses a respeito da impugnação ao pedido de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral perante a 74ª Zona Eleitoral do Estado.
Em que pese a boa-fé do órgão ministerial, a ação judicial é fruto de manifesto equívoco de interpretação quanto ao fundamento legal do pedido impugnatório, além de divorciada dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial acerca do assunto. Não nos preocupemos. Trata-se de um pedido corriqueiro, que “faz parte do jogo”. Certamente a Justiça Eleitoral não tardará em fazer justiça e reconhecer o descabimento da pretensão, repondo a verdade e restabelecendo o equilíbrio da disputa.
Por fim, dirijo-me aos cidadãos de bem do nosso município para informar-lhes que nossa candidatura seguirá firme e forte, e que eventos como este servirão apenas para nos unir e manter ainda mais motivados para a concretização de nosso sonho: um NOVO Croatá."Afirmou
** Veja abaixo a documentação.*** Informações com: MPCE.
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